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Recife, 08/08/2018

9 de Agosto Dia Internacional dos Povos Indígenas


Instituído pela Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciências e a Cultura - UNESCO, em 1994 o Dia Internacional dos Povos Indígenas foi comemorado pela primeira vez em 9 de agosto de 1995. A data marcou o início da primeira década internacional dos indígenas (1995 a 2004). Foi nessa década que começaram os trabalhos para a criação da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas que foi aprovada em 2007, período em que se comemorava a segunda década internacional dos indígenas.


Entre alguns pontos da declaração destacam-se:


1) A inserção dos indígenas na Declaração Internacional dos Direitos Humanos;
2) Direito à autodeterminação, de caráter legítimo perante todas as entidades internacionais;
3) Os indígenas não podem ser removidos de seus territórios de modo forçado;
4) Direito à utilização, educação e divulgação dos seus idiomas próprios;
5) Direito à nacionalidade própria;
6) Direito a não sofrer assimilação forçada ou a destruição de sua cultura;
7) Direito de exercer suas crenças espirituais com liberdade;
8) Direito à vida, à integridade física e mental, à liberdade e à segurança pessoal;
9) O Estado deve auxiliar as comunidades indígenas a manterem os seus direitos básicos.


Segundo o levantamento feito pelo Censo Demográfico do IBGE, realizado em 2010, no Brasil existem cerca de 896 mil indígenas que se dividem entre 305 etnias e falam ao menos 274 línguas e dialetos. Os indígenas no Brasil têm os seus direitos e proteção geridos pela Fundação Nacional do Índio — Funai, que foi criada em 1967 sendo o órgão indigenista oficial do Brasil, responsável por promover e proteger os direitos dos povos indígenas no território nacional, garantidos pela Constituição de 1988.
Atualmente a Funai promove políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas, além de promover ações de etnodesenvolvimento, conservação e recuperação do meio ambiente nas terras indígenas. Trabalha também no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas.


Antes da Constituição de 1988 os indígenas, no Brasil, passaram a ser protegidos por uma lei específica em 1973. A Lei nº 6.001, que regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional. Entre os principais artigos da Lei
6.001/73 está à proteção e preservação dos índios e das comunidades indígenas, que deve ser garantida pela União, Estados e Municípios.


Para Saber mais:
http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf
https://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo?busca=1&id=3&idnoticia=2194&t=censo-2010-poblacao-indigena-896-9-mil-tem-305-etnias-fala-274&view=noticia
https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/conheca-os-direitos-dos-povos-indigenas
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6001.htm

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